A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) estabelece normas e princípios que devem reger o uso e a proteção da diversidade biológica em cada país signatário.
Em linhas gerais, a Convenção da Diversidade Biológica - CDB propõe regras para assegurar a conservação da biodiversidade, o seu uso sustentável e a justa repartição dos benefícios provenientes do uso econômico dos recursos genéticos, respeitada a soberania de cada nação sobre o patrimônio existente em seu território.
A Convenção Sobre Diversidade Biológica (CBD) já foi assinada por 175 países (em 1992 durante a Eco-92), dos quais 168 a ratificaram, incluindo o Brasil (Decreto Nº 2.519 de 16 de março de 1998).
Um dos conflitos entre a CDB e o tratado internacional TRIPS é que, enquanto a CDB, estabelece princípios de repartição justa e equitativa dos benefícios, valorização dos conhecimentos tradicionais entre outros, o sistema de patentes do TRIPs protege, assegura monopólio e propriedade àquele que detém e desenvolve novas tecnologias e produtos, inclusive os oriundos da biodiversidade acessada por meio de conhecimento tradicional.
As propostas sobre a implementação dos princípios da CDB entre os países mega-biodiversos e aqueles detentores de tecnologia não avançam em função de que alguns países, como é o caso dos EUA, não ratificaram essa tratado multilateral. Portanto, não são obrigados a respeitar (e não respeitam) os princípios da Convenção.
A Convenção da Diversidade Biológica
e suas repercussões no Brasil
São três os objetivos apregoados da Convenção da Diversidade Biológica (CDB):
- a conservação da diversidade biológica;
- o uso sustentável de suas partes constitutivas;
- a repartição justa e eqüitativa dos benefícios que advêm do uso dos recursos genéticos.
A CDB é um instrumento de direito internacional, acordado e aberto a adesões durante a reunião das Nações Unidas realizada no Rio de Janeiro em junho de 1992. Até o final de 1997, 187 países já haviam aderido e, na sua imensa maioria (169), ratificado, também, as disposições da Convenção. No Brasil, essa ratificação se deu através do Congresso Nacional, em maio de 1994. Com a ratificação, a Convenção passou a ter valor de lei interna ao país. Sem regulamentação, no entanto, a Convenção não se tornou operatória. Nesse sentido, a senadora Marina Silva (PT/Acre) apresentou, em 1995, um projeto de lei de Acesso ao Patrimônio Genético e ao conhecimento associado (Projeto de Lei no Senado 306/95), discutindo-o amplamente com representantes da sociedade civil em vários pontos do país. Um substitutivo foi apresentado pelo relator, senador Osmar Dias (PSDB/Paraná), e aprovado em fins de 1997, na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Consta que já foi aprovado também na Comissão de Educação do Senado. Foi apresentado na Câmara, em fins de maio de 1998, um novo projeto de regulamentação de autoria de Jacques Wagner (PT/Bahia). Finalmente, o governo formou um Grupo Interministerial de Acesso aos Recursos Genéticos, que deve resultar brevemente em uma proposta de lei na Câmara.
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